Ação de Transferência de Pontos - Indicação de Condutor Fora do Prazo
Quando ocorre uma infração de trânsito, essa irá para o proprietário do veículo se não houver abordagem do condutor infrator, que poderá realizar a indicação de condutor em um prazo mínimo de 30 dias, que vencerá junto com a notificação de autuação.
Mas e se por motivos alheios o proprietário perder esse prazo e a infração de trânsito for imposta em seu prontuário, o que pode ser feito? Lembrando que o acúmulo de pontos por infrações de trânsito pode acarretar em um processo de suspensão da CNH e também, dependendo da infração, pode até mesmo causar a suspensão da CNH independentemente da quantidade de pontos que o proprietário possa ter.
Caso o proprietário perca o prazo para indicar o condutor infrator, existirá a possibilidade fazer essa indicação de maneira judicial, transferindo os pontos e evitando que acabe respondendo por infrações que não são de sua responsabilidade.
O que é a indicação de condutor?
Indicação de condutor infrator é uma possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro que permite que o proprietário de um veículo possa indicar quem cometeu determinada infração com seu veículo.
Essa indicação de condutor pode ser feita em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias e deverá ser enviada para aquele órgão responsável pela infração de trânsito.
Feita a indicação de condutor, os pontos da infração de trânsito serão transferidos para o prontuário do condutor indicado pelo proprietário, fazendo com que esse seja penalizado pela conduta praticada na direção do veículo automotor.

Posso indicar o condutor infrator em qualquer infração de trânsito?
Não! Existem infrações de trânsito que não são possíveis indicar o condutor infrator. Isso acontece naquelas infrações que são se responsabilidade do proprietário do veículo, como por exemplo: Licenciamento atrasado ou utilizar lâmpadas de LED.
Outro tipo de infração de trânsito que não é possível indicar o condutor infrator, são aquelas que houve abordagem. Por motivos óbvios, o condutor é identificado no momento em que é abordado pelos agentes, dessa forma não é possível transferir a pontuação para outro condutor.

Consigo fazer essa indicação de condutor judicialmente?
Sim, é possível fazer a indicação de condutor de maneira judicial. Isso acontece porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de 30 dias, previso no Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativo, significa que se aplica somente para os órgãos autuadores.
Após o esgotamento desse prazo, o proprietário pode fazer a indicação de condutor infrator através de uma ação judicial, pois para os tribunais não se pode deixar de apreciar um pedido de indicação de condutor infrator porque nenhuma matéria pode deixar de ser analisada pelos tribunais, é o que chamamos de inafastabilidade da jurisdição.
O que acontece se os pontos pela infração de trânsito forem transferidos?
Caso a pontuação seja transferida para o outro condutor, o proprietário do veículo não terá os pontos e essa infração não poderá prejudica-lo. Assim que a pontuação for transferida o Poder Judiciário intimará o órgão de trânsito Estadual que fará a respectiva anotação no prontuário do condutor infrator, transferindo a pontuação e evitando assim que o proprietário responda por algo que não foi de sua autoria.