Recurso Bafômetro – Operações Lei Seca
Duas das infrações mais severas que nós temos no código de trânsito são aquelas que estão relacionadas a operações da Lei Seca: Conduzir o veículo após o consumo de bebidas alcóolicas e recusar se a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro).
O motivo pelo qual essas infrações trazem duras penas aos condutores é pelo fato da sua gravidade, impacto para o sistema de trânsito e risco que representa para toda a coletividade.
Contudo, mesmo com todas as consequências que acompanham essas infrações é plenamente possível se defender, tanto administrativamente, através da defesa e dos recursos ou até mesmo com processos judiciais, caso existam irregularidades nos procedimentos relacionados a infração de trânsito.
Não existe tolerância para o consumo de bebidas e condução de veículos automotores:
Antes de tudo é preciso esclarecer que não existe tolerância para o consumo de bebidas alcóolicas e direção de veículos automotores. A legislação é bastante clara e rígida, não se pode consumir nenhuma quantidade de álcool antes de conduzir o seu veículo, caso o faça, terá que arcar com as duras penalidades decorrentes dessa conduta.
Conforme a Resolução 432/13 do CONTRAN, o que existe é uma margem de erro, o que não tem qualquer relação com tolerância para o consumo de bebidas alcóolicas. Em seu ANEXO I, presente nesta resolução temos todos os valores referenciais para que os condutores que incorrerem nessa conduta, seja autuado.

Existem algumas classificações para as medidas, sendo a Medição Realizada, aquele valor que aparece no visor quando o condutor assopra o bafômetro e o Valor Considerado, que será aquela medida que o agente irá anotar no Auto de Infração.
De acordo com esse anexo, se a mediação realizada permanecer entre 0,00 mg/L até 0,04 mg/L, o valor considerado será igual a 0,00 mg/L., ou seja, se no visor do bafômetro o resultado apontado for 0,03 mg/L, não haverá qualquer autuação, pois não há irregularidades.
Entretanto, se no momento em que for feito o teste do bafômetro, a medição realizada apontar a quantia de 0,05, mg/L, será considerado o valor de 0,01 mg/L, quantidade suficiente para você ser autuado e acabar com qualquer chance de tolerância para consumir bebidas alcóolicas e conduzir veículos automotores.

Além dessa resolução, o Código de Trânsito Brasileiro é bastante claro em seu artigo 276 que tem a seguinte redação:
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.
Logo, fica claro, tanto pela legislação que regula o trânsito em nosso país, como através de Resolução editada pelo Conselho Nacional de Trânsito, que não se tem qualquer tolerância aceitável para que os condutores consumam bebidas alcóolicas e venham conduzir veículo automotores.
Lembrando que a margem de erro citada acima não visa criar brecha para os condutores, mas somente para evitar que autuações injustas acabem ocorrendo.
Quais serão as penalidades que eu vou enfrentar se for autuado por consumir bebidas alcóolicas e dirigir ou por recusar o teste do bafômetro?
Caso você condutor seja autuado por conduzir o veículo após o consumo de bebidas alcóolicas ou por recusar o teste do bafômetro, terá como consequências 3 penalidades:
• Uma multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).
• Suspensão da habilitação para dirigir por 12 meses.
• Curso obrigatório de reciclagem.
O valor dessa penalidade se justifica na medida em que se trata de uma infração de natureza gravíssima e possui um fator multiplicador x10 do valor de uma infração desta natureza (R$ 293,47 x 10 = 2934,70).
Não é necessário muito esforço para perceber que a legislação busca punir, rigorosamente, os condutores que incorrem nessa conduta.
Diferença entre fazer o teste e ser autuado por recusar o teste do bafômetro:
O condutor não é obrigado realizar o teste do bafômetro, tendo liberdade para recusá-lo caso ache que atenderá melhor seus interesses. Porém, haverá consequências em razão dessa escolha.
Mesmo que não apresente qualquer sinal que tenha ingerido bebidas alcóolicas e o agente de trânsito anote no Auto de Infração essa informação, existirá a autuação. Nesse caso a autuação acontecerá pelo fato do condutor se recusar ser submetido em um procedimento rotineiro de fiscalização. Seria o mesmo que estar andando na rua e policiais lhe abordarem, mandando você colocar a mão na cabeça e você responder: “Não quero ser revistado!”

O condutor estará recusando ser submetido em um procedimento de fiscalização, o que fará com que o condutor seja autuado pela conduta prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro que diz:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Já no caso de conduzir o veículo após o consumo de bebidas alcóolicas, o condutor somente será autuado caso faça o teste do bafômetro e a medição realizada aponte uma quantidade igual ou superior a 0,05 mg/L, nesse caso o motivo da infração será diferente e a autuação acontecerá em razão do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Apesar de terem as mesmas penalidades o motivo da infração em cada um dos casos será diferente, no primeiro caso, recusar o teste do bafômetro, o condutor está escolhendo não ser fiscalizado. Já no segundo caso, fazer o teste e esse apontar o consumo de bebidas há a comprovação de que o condutor ingeriu bebidas antes de conduzir o veículo, fazendo com que a autuação seja confirmada e lavrada pelos agentes de trânsito.

Quais são as etapas de defesa que poderão ser utilizadas?
Assim como todas as infrações, a recusa ao teste do etilômetro prevista no artigo 165-A, tal qual como conduzir o veículo após o consumo de bebidas alcóolicas, prevista no artigo 165, permitem que o condutor possa se defender e evitar ser punido, desde que exista alguma irregularidade no procedimento que aplicará a infração.
Essas defesas e recursos precisam ser realizados de maneira técnica e bem fundamentada, caso contrário só servirá para atrasar a aplicação da penalidade, o que na prática não terá nenhum resultado satisfatório.
Como dito acima, essas condutas trazem três penalidades: Multa, suspensão da habilitação e curso de reciclagem, sendo possível defender-se das duas primeiras, a última, no caso do curso obrigatório de reciclagem, será uma consequência da penalidade de suspensão. Caso a suspensão seja arquivada, não há que se falar em curso obrigatório de reciclagem.
Ao todo, o condutor poderá apresentar até 6 chances de defesa sendo: 03 no processo de multa e 03 no processo de suspensão, consistindo nas seguintes:
1. Defesa Prévia;
2. Recurso para Junta Administrativa de Recursos e Infrações;
3. Recurso ao conselho estadual de trânsito ou colegiado especial.
Cada etapa é diferente da outra e tanto a defesa como nos recursos, aquele que estiver se defendendo ou recorrendo, deverá apontar irregularidades e inconsistências na infração, o que fará com que essa seja arquivada e não possa produzir efeitos.
Importante deixar claro que não é porque você está se defendendo ou recorrendo que a penalidade não será aplicada, a regra é que as infrações sejam feitas de maneira adequada, mas sabemos que erros acontecem e arbitrariedades são comuns, portanto, é sempre interessante avaliar seu caso de maneira técnica e elaborar seus recursos de maneira inteligente e efetiva, visando o resultado e não somente ganhar tempo.
Conclusão:
Diante de tudo que foi demonstrado é que recusar o teste do bafômetro ou fazer o teste e esse apontar o consumo de bebidas alcóolicas, fará com que você sofra um duro processo administrativo de infração de trânsito, com consequências severas para sua habilitação, como uma multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e curso obrigatório de reciclagem.
Porém é possível se defender e evitar arbitrariedades ou que infrações errôneas lhe sejam aplicadas, avaliar seu caso de maneira técnica e sob a perspectiva jurídica pode ajudar com que você tenha seus direitos devidamente garantidos.