Acidente de trânsito é mais comum do que você imagina:
Se você dirige é preciso ter de maneira clara e inequívoca que estará sujeito a se envolver em um acidente de trânsito, afinal, a partir do momento que você sai da sua garagem já está assumindo a responsabilidade caso cause algum dano ou assuma o risco caso alguém venha colidir com o seu veículo.
Obviamente que ninguém pensa em se acidentar, mas isso pode acontecer e geralmente não estamos preparados para enfrentar esse tipo de situação. Mas se por ventura você se envolver em um acidente de trânsito, quais são as 04 coisas que você deve providenciar para, caso seja necessário, mover uma ação judicial contra o causador do dano?
01. Verificar a dimensão do dano, registrar imagens e verificar se há testemunhas que presenciaram o acidente de trânsito:
A primeira medida que deve ser adotada caso você se envolva em um acidente de trânsito é tentar manter a calma e verificar se todos aqueles que estejam envolvidos encontrem-se em segurança, caso seja necessário suporte médico, você deverá acionar o corpo de bombeiros imediatamente para que as vítimas sejam recorridas em tempo hábil.
Após verificar se todos se encontram bem, você deverá registrar imagens do acidente, isso poderá ser feito através de fotos ou vídeos, mostrando todos os danos causados e principalmente, contextualizar como o acidente de trânsito aconteceu. Pois, através de imagens, em boa parte dos casos é possível identificar qual foi o real causador dos danos.
Após registrar a imagem de como o acidente ocorreu, a remoção dos veículos poderá ser iniciada, sempre registre imagens antes de alterar a posição dos veículos, caso isso aconteça poderá inviabilizar a interpretação do acidente, o que pode não ser benéfico no seu caso. Ao registrar as imagens, não esqueça de pegar a placa dos veículos!
Se possível, tente pegar os dados do outro condutor envolvido, pois você usará esses dados para incluir no boletim de ocorrência, além de ser fundamental para incluir, caso necessário, em uma ação judicial futura.
Verifique se alguém testemunhou o acidente, pegue o nome dessa pessoa e telefone, pois o contato posterior será crucial para que essa pessoa possa ser inclusa na ação judicial com a finalidade de depor sobre os fatos que foram observados. A palavra de terceiros pode ser fundamental para esclarecer o que de fato ocorreu no acidente de trânsito, fazendo com que a causa possa ser favorável para você.
02. Registrar boletim de ocorrência, relatando o acidente de trânsito para as autoridades competentes:
Após a ocorrência do acidente de trânsito, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência para que os fatos sejam relatados para as autoridades competentes. Aqui no estado do Paraná o Boletim de Ocorrência é registrado pelo BATEU ( Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado), todo procedimento é feito de maneira virtual.
Ao registrar o Boletim de Ocorrência, você deverá narrar os fatos, colocar os seus dados e do outro condutor envolvido no acidente, nem que seja somente e unicamente a placa do outro veículo. Além disso, deverá incluir as imagens que você registrou no momento da batida, pois servirão para dar embasamento para ocorrência registrada.
O Boletim de Ocorrência é um documento público e se presume verdadeiro, isso significa que tudo aquilo que estiver escrito será verdade, até que se prove o contrário, ou seja, não é porque você registrou o Boletim de Ocorrência que você terá razão sobre o que aconteceu.
03. Fazer os orçamentos dos danos e tentar um acordo amigável:
Com todas as imagens devidamente armazenadas, dados das pessoas envolvidas em mãos e boletim de ocorrência devidamente registrado, você poderá levar seu veículo para fazer os orçamentos. De preferência mais de um orçamento, para que se tenha uma média dos danos, além de ser um valor base para que possa tentar negociar com a outra parte.
Feito os orçamentos é recomendado entrar em contato com o outro motorista ou proprietário do veículo para resolver de maneira extrajudicial, sem interferência do poder judiciário, os prejuízos causados. Se o outro condutor concordar em assinar uma minuta de acordo, haverá uma economia considerável de tempo e dinheiro.
Esse acordo deve ser elaborado de maneira técnica, mencionando que o objetivo é reparar os danos causados em um acidente de trânsito e que nenhuma das duas partes, que estão acordando sobre ressarcir os prejuízos, irá ingressar com uma ação judicial futuramente. Além disso, o acordo irá criar a obrigação para aquele que deve pagar, mencionando como e qual dia o pagamento será feito. Lembre-se, em um acordo é possível negociar para que a outra parte pague um determinado valor por mês, isso facilita para que o pagamento seja realizado e não prejudica a parte contrária.
Afinal, o objetivo não é enriquecer ilicitamente, mas somente receber os valor correspondentes aos prejuízos.
Caso o acordo seja cumprido integralmente a obrigação entre as partes se encerra, contudo, se não for cumprido é possível ingressar com uma ação judicial e executar o acordo contra a parte contrária, forçando-a cumprir com o combinado. Entretanto, nesse caso, se for ajuizada uma ação, o valor presente no acordo será somado com juros e pode até mesmo ter multa, dependendo da redação presente na minuta de acordo.
04. Acionar seu seguro e cobrar o valor da franquia através de uma ação judicial:
Se você não conseguiu negociar com a outra parte, responsável pelo acidente de trânsito causado e precisou acionar seu seguro para cobrir os danos, dependendo das circunstâncias, poderá processar a outra parte cobrando o valor que você gastou na franquia e despesas complementares, para isso basta comprovar os gastos através de todos os recibos e notas que você mantiver arquivado.
Após realizar o conserto do veículo, a própria segurança poderá entrar com uma ação contra o responsável pelo acidente para recuperar os valores pagos nas peças. Isso ocorre porque, ao pagar a indenização, a segurança sub-roga-se nos direitos do segurado. Ou seja, ela passa a ter o direito de cobrar do causador do dano os valores que o segurado teria direito a receber.
Portanto, em certas circunstâncias ter um seguro pode parecer ser um gasto a mais dentre tantos outros que um veículo proporciona, contudo poderá evitar que você tenha prejuízos sérios, jurídicos e financeiros.
CONCLUSÃO:
Ter um veículo significa que você assume qualquer responsabilidade que for causada durante sua utilização, assim como lhe dá o direito de cobrar por todos os prejuízos que forem causados e danificarem seu patrimônio. Contudo, se por algum motivo você se envolver em um acidente de trânsito, não deixe de adotar as medidas necessárias para se proteger, desde cobrar os danos como ter um processo judicial bem elaborado, que traga o resultado esperado.
Envolveu-se em um acidente de trânsito, não esqueça de:
- Verificar se todos envolvidos estão bem e em segurança.
- Acionar o socorro necessário, se houver vítimas. Jamais saia do local antes da chegada das autoridades.
- Registrar imagens do acidente e buscar as testemunhas.
- Registrar boletim de ocorrência.
Ter esse conjunto de provas devidamente registrados e arquivado irá possibilitar que você possa adotar todas medidas necessárias para reparar seus prejuízos, pois irá contribuir para um acordo amigável e também para eventual instrução processual.
Envolveu-se em um acidente e pretende buscar a reparação pelos danos causados? Fale com escritório especializado em Direito de Trânsito, pois somente assim você terá a orientação correta e adequada para solicionar os prejuízos que você suportou em razão de um possível acidente de trânsito, e o escritório Giovanni Rodrigues Advocacia de Trânsito está pronto para auxiliá-lo.
Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173