A recusa ao teste do bafômetro é uma infração de trânsito que traz impactos severos na habilitação dos motoristas. Muitos desconhecem quais são as reais consequências dessa conduta e o que ela representa a partir do momento que ocorre a abordagem policial.
Nesse artigo vou falar sobre as consequências dessa atitude, quais são as penalidades e como o motorista pode se defender caso se encontre nessa situação.
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O que diz a lei sobre recusa ao teste do bafômetro?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido ao teste do bafômetro para que possa ser certificado que não consumiu bebidas alcóolicas antes de dirigir seu veículo. De acordo com o artigo 277 temos a seguinte redação:
Art. 277 . Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Quando falamos sobre bafômetro, por mais que a legislação traga outros meios de certificar que o condutor consumiu bebidas alcóolicas, esse equipamento será priorizado nas fiscalizações de trânsito. De acordo com o artigo 3, §2 da Resolução 432/13 do CONTRAN, legislação que fala sobre os testes do bafômetro:
Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
[…]
§ 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.
O motorista não pode escolher qual procedimento será realizado, recusar o teste do bafômetro fará com que seja autuado com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro que traz as penalidades que serão impostas para o motorista:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista que recusar ao teste do bafômetro irá sofrer as penalidades que estão previstas em lei, fazendo que sua habilitação possa sofrer restrições, impossibilitando que conduza veículo automotores, independentemente da categoria.
Quais são as consequência da recusa ao teste do bafômetro?
Ao ser abordado por policiais de trânsito e recusar realizar o teste do bafômetro, o motorista irá arcar com consequências severas para sua habilitação, não se trata somente de uma multa com valor de R$ 2.934,70 (dois mil e trinta e quatro reais e setenta centavos), mas sim uma suspensão da carteira de motorista pelo prazo de 12 (doze) meses e ao final a obrigatoriedade em realizar o curso de reciclagem.
Essas penalidades são inegociáveis! O motorista não pode negociar prazo menor de suspensão ou diminuir o valor da multa, trata-se de um prazo e um valor previsto em lei, não é possível substituir por penas alternativas, por exemplo.
Recusa ao teste do bafômetro é crime?
Via de regra, recusar o teste do bafômetro não é crime, porém, dependendo das circunstâncias o condutor poderá ser conduzido para delegacia policial e responder criminalmente por embriaguez ao volante.
Mas em qual momento isso pode acontecer?
Sempre que um motorista recusa o teste do bafômetro, o policial que está participando da fiscalização deverá anotar se há algum sinal que demonstra o consumo de bebidas alcóolicas. Se o condutor que recusou o procedimento não tiver nenhum sinal que indique o consumo de bebidas ou apresente somente um sinal, haverá autuação pela recusa. Porém, se no momento da abordagem o policial verificar que esse condutor esteja em visível estado de embriaguez, haverá a condução para delegacia, mesmo que não seja realizado o teste para confirmar o consumo de bebidas e poderá responder criminalmente.
O crime por embriaguez ao volante tem uma pena de 06 (seis) meses até 03 (três) anos e está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
[…]
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Sendo assim, mesmo que se tenha a recusa ao teste do bafômetro poderá o condutor responder criminalmente caso esteja em visível estado de embriaguez.
É possível se defender da infração por recusa ao teste do bafômetro?
Assim como qualquer infração de trânsito é possível se defender a infração por recusar ser submetido ao teste do bafômetro, tanto da primeira etapa que é o processo de multa, com o valor de R$ 2.934,70 (dois mil e trinta e quatro reais e setenta centavos), que será direcionada ao proprietário do veículo, mesmo que o motorista tenha sido outra pessoa.
Caso a infração seja mantida, será instaurado na carteira do motorista que recusou o teste do bafômetro, processo de suspensão por 12 (doze) meses, que também será cabível 03 oportunidades de defesa com a finalidade de arquivar a penalidade.
Tanto na primeira parte como na segunda, será possível apresentar uma Defesa Prévia, Recurso para JARI e Recurso para CETRAN/COTRANDIFE ou Colegiado Especial se for órgão federal, dessa maneira existirão 06 (seis) oportunidades de defesa com a finalidade de arquivar infração por recusa ao teste do bafômetro.
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O que fazer para evitar ter problemas com as leis de trânsito?
Para que você não tenha problemas com esse tipo de infração de trânsito, é sempre recomendável não beber antes de dirigir seu veículo, pois isso pode fazer você ter sérios problemas. Recusa ao teste do bafômetro, por mais que não exista um consumo de bebidas alcóolicas, sempre irá fazer com que você tenha problemas, então, se não bebeu, não há motivos para recusar realizar o teste do bafômetro em questão.
Observar a legislação de trânsito é fundamental para garantir sua integridade no trânsito e também proteger os demais que fazem parte desse sistema. Em certas ocasiões, um prazer momentâneo pode trazer prejuízos severos e dependendo dos caso, pode resultar em situações trágicas permanentes.
Conclusão:
A infração por recusa ao teste do bafômetro é extremamente severa quando aplicada aos motoristas, junto com ela haverá as seguintes consequências: Uma multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), uma suspensão da carteira de motorista pelo prazo de 12 (doze) meses e também o curso obrigatório de reciclagem.
Dessa maneira, é preciso deixar claro que sim, o condutor que recusar realizar o teste do bafômetro terá que arcar com as consequências de suas escolhas, porém haverá oportunidades de defesa e se houver alguma irregularidade a infração de trânsito deverá ser arquivada junto com todas as penalidades, mantendo a carteira de habilitação do motorista livre de restrições.
Se você tiver problemas por causa da infração por recusa ao teste do bafômetro, procure um especialista em Direito de Trânsito e o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito está pronto para ajudá-lo nessa situação, não deixe de entrar em contato e ter uma análise detalhada do seu caso.
Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173