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Ausência de notificação para condutores indicados por locadoras de veículos, anula infrações de trânsito e suspensão da CNH, decide TJPR

Condutor com ausência de notificação

Ausência de notificação faz com que infração de trânsito seja anulada e processo de suspensão arquivado:

A ausência de notificação, em sentença prolatada pela 15ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, fez com que não notificar o condutor infrator em processos de multas, decorrentes de processo de indicação de condutor infrator realizado por locadora de veículos, gera nulidade da infração de trânsito correspondente.

Inclusive, se essas infrações estiverem presentes em processo de suspensão da CNH, contribuindo com somatórios de pontos, poderão fazer com que essa penalidade seja arquivada, mantendo a habilitação do condutor regular perante os órgãos de fiscalização de trânsito.

Da indicação de condutor em infrações de trânsito:

Indicação de condutor é um mecanismo presente no Código de Trânsito Brasileiro que permite o proprietário ou principal condutor indicar terceiro que tenha utilizado seu veículo e cometido infração de trânsito que não tenham sido constatadas mediante abordagem. Caso essa indicação não seja realizada o proprietário, além de arcar com a multa, terá que arcar com a pontuação daquela infração.

 

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

[…]

§ 7º  Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.  

 

Logo, a legislação de trânsito concede 30 dias para que a indicação seja devidamente realizada no órgão autuador, transferindo a pontuação.

Indicação de condutor em veículo alugados:

Na grande maioria das situações, ao alugar um veículo o condutor assina um contrato, assumindo que caso existam infrações de trânsito haverá a indicação de condutor. Diversos casos, condutores cometem as infrações, a própria locadora de veículos entra em contato cobrando o valor da multa, sem repassar a possibilidades de defesa.

Pensando nesse sentido, o condutor (contratante) assume de maneira expressa que assume qualquer infração de trânsito, mesmo que não concorde. Situação um tanto quanto abusiva, pois as consequências de uma infração pode ser bastante prejudicial, ainda mais quando falamos sobre alguém que depende ca carteira nacional de habilitação para exercer sua profissão e tarefas diárias.

 

Foi indicado em uma infração de trânsito e não notificado? Saiba que a ausência de notificação pode anular essa infração de trânsito, clique aqui e fale com especialista.

 

Da ausência de notificação: Qual foi entendimento do TJPR?

Em situação que se encaixa perfeitamente nesse caso, uma condutora residente no município de Curitiba, alugou um veículo e com ele cometeu 3 infrações de trânsito que somaram pontos em sua CNH, essa pontuação foi o suficiente para que o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná instaurasse processo de suspensão.

Porém, analisando as infraçoes que estavam presentes no processo de suspensão, notou-se que após a indicação de condutor infrator realizada pela Locadora de Veículos, a condutora não foi notificada, o acarretou em cerceamento de defesa

Na decisão proferida pelo 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, a magistrada dissertou que o artigo 257 do Código de Trânsito, citado acima, divide as responsabilidades (proprietário x infrator), incluindo aquele que foi indicado como parte legítima para contestar a infração que está sendo imposta em seu prontuário.

Como fundamentação na decisão que anulou as infrações por ausência de notificação, demonstrou qual é o entendimento da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR:

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE LIMINAR PROPOSTA EM FACE DO DETRAN/PR E PREFEITURA DE CASCAVEL – TRANSITAR. NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE QUE FORAM ENCAMINHADAS AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO MESMO TENDO HAVIDO A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. PROPRIETÁRIO E CONDUTER QUE SÃO PESSOAS DIVERSAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. NOTIFICAÇÕES QUE FORAM ENCAMINHADAS APENAS PARA O ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 312 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 6ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0028443-08.2022.8.16.0021 – Cascavel – Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO – J. 27.07.2024.

 

Dessa maneira, como o Município de Curitiba e o próprio Departamento de Trânsito do Estado do paraná, não comprovaram que notificaram a condutora que foi indicada pela locadora de veículo, a juiza que conduziu o processo entendeu que sim, houve cerceamento de defesa.

Por essa questão, 03 (três) infrações de trânsito foram declaradas nulas e o processo de suspensão da carteira nacional de habilitação da condutora foi arquivado, pois não haveria mais pontuação suficiente para sua manutenção, logo a ausência de notificação causa nulidade absoluta nos procedimentos.

 

Está com problemas na sua habilitação por infrações e houve a ausência de notificação para se defender, o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito pode ajudar.

Fale com especialista. 

 

CONCLUSÃO:

É muito comum pessoas alugarem veículos de empresas que fornecem esse tipo de serviço e eventualmente cometerem infrações de trânsito, seja por falta de atenção e até mesmo algum descuido. Não é raro dias após devolver o veículo a locadora entrar em contado com o locador e informar sobre a ocorrência de uma infração de trânsito, cobrando o valor e nada mais! Não informa sobre possibilidade de defender-se ou recorrer da conduta praticada.

Mesmo o órgão autuador deferindo a indicação de condutor, sabendo quem é o infrator, acaba não notificando esse para que possa se defender, impondo os pontos e aplicando as penalidades, sem mesmo possibilitar que esse conteste a infração, configurando, nesse instante o cerceamento de defesa por ausência de notificação.

Então já fique sabendo, se você alugar um veículo, cometer uma infração de trânsito e for indicado como infrator, você precisa ter as mesmas oportunidades de defesa que o proprietário terá. Deverá ter direito de apresentar defesa prévia e recursos, tudo isso sendo possibilitado através das notificações que devem ser encaminhadas. Se isso não aocntecer e você tiver problemas na sua habilitação, saiba que a ausência de notificação dessas infrações é motivo suficiente para arquivar as penalidades e quem sabe, até mesmo o processo de suspensão que possa ser instaurado na sua carteira nacional de habilitação.

Se você tiver problemas com a sua habilitação, estiver sendo punido por infrações de trânsito cometidas com um veículo de uma locadora, procure um especialista em direito de trânsito e o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito está pronto para ajudá-lo nessa situação. Caso precise de uma análise detalhada do seu caso, entre em contato e saiba como você poderá agir para evitar prejuízos.

 


 

Giovanni Rodrigues.

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.

OAB/PR 89.173

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