Suspensão da CNH: Entendendo como funciona e como se aplica aos motoristas:
A suspensão da CNH (carteira nacional de habilitação) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro que suspende, de forma temporária, o direito de conduzir veículo automotores. Essa penalidade está prevista no artigo 256, III do CTB, junto com todas as demais que estão previstas na legislação.
Existem 2 formas, as mais comuns, que fazem com que motoristas possam responder um processo de suspensão da CNH, bloqueando o direito de dirigir sendo respectivamente: acúmulo de pontos e infrações de natureza gravíssimas que prevejam a suspensão como penalidade.
Apesar da suspensão da CNH ser uma penalidade bastante severa, sempre há possibilidade de defesa. Aquele que estiver sendo penalizado terá o direito de se defender, evitando ser penalizado e mantendo a CNH livre de qualquer tipo de restrição;
Se você recebeu uma notificação de suspensão do direito de dirigir e precisa de orientações, fale com especialista em direito de trânsito e saiba quais são as chances reais de defesa no seu caso.
1. Suspensão da CNH por acúmulo de pontos:
A maneira mais conhecida que faz com que um CNH seja suspensa é o acúmulo de pontos no período de 12 meses. Condutores que atingirem 40, 30 ou 20 pontos terão automaticamente instaurado pelo Departamento de Trânsito do Estado ao qual estiverem vinculados, um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Conforme artigo 261, I do Código de Trânsito, temos a seguinte redação:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
As infrações são diretamente responsáveis pelo acúmulo de pontos, inclusive aquela que possuem natureza leve, pois, apesar de terem somente e unicamente o computo de 3 pontos, o comentimento reiterado dessas infrações de trânsito poderá acumular a pontuação suficiente para que ocorra a suspensão da CNH.
Portanto, sempre que houver a notificação pelo cometimento de determinada infração é recomendável que se defenda, pois somente através dos meios de defesas disponíveis será possível evitar a penalidade e ter a oportunidade de arquivá-la, evitando que a suspensão seja imposta.
Se você receber uma notificação pelo cometimento de uma infração de trânsito, um advogado especialista em direito de trânsito pode ajudá-lo com alternativas de defesa para arquivar a infração.
2. Infrações de trânsito autossuspensivas:
Outra maneira que pode fazer com que ocorra a suspensão do direito de dirigir é o comentimento de infrações gravíssimas que prevêm a penalidade de suspensão da CNH de maneira automática, ou seja, independentemente da quantidade de pontos que um condutor possua no prontuário responderá um processo de suspensão.
Uma infração bastante conhecida, que possui essa penalidade, é a recusa ao teste do etilômetro, prevista no artigo 165-A do CTB:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4
ºdo art. 270.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Mesmo que o condutor nunca tenha cometido qualquer infração de trânsito, não tenha qualquer pontuação na CNH, será instaurado um processo de suspensão da CNH, nesse caso, a suspensão terá a duração de 12 (doze) meses.
E não é apenas essa infração que prevê essa penalidade, existem outras que o cometimento farão com que ocorra a suspensão independentemente do número de pontos no rontuário.
Aqui temos outros exemplos de infrações que podem suspender a habilitação para dirigir de maneira automática:
- Conduzir veículos após consumo de bebidas alcóolicas;
- Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa;
- Transitar com o veículo com velocidade acima de 50% do limite máximo permitido na via;
Logo, se você for notificado por alguma infração e na notificação estiver descrita a informação que a infração é passível de suspensão, saiba que o órgão responsável pela autuação irá instaurar um processo de suspensão e você correrá o risco de ficar sem dirigir. Dessa maneira é sempre recomendável que você consulte um profissional especializado em direito de trânsito e descubra como pode se defender.
Quanto tempo a suspensão da CNH poderá durar?
Essa informação é de extrema importância, pois nem sempre o condutor imagina por quanto tempo poderá ficar suspenso, de acordo com a Resolução 844/21 do CONTRAN, quando um condutor atingir o limite suficiente para que sua habilitação seja suspensa por pontos, essa terá a duração de 06 meses até 01 ano. Já no caso de reincidência, a duração será de 8 meses até 02 anos.
Para infrações gravíssimas autossupensivas a suspensão poderá variar entre 2 e 8 meses, já se o condutor for reincidente essa suspensão será prolongada, podendo durar de 8 meses até 18 meses. Importante esclarecer que esse prazo se aplica apenas para infrações que não trazem o prazo da suspensão escrito no artigo que sustenta a infração.
Entretanto, se a infração trouxer o prazo no artigo correspondente a autação, o prazo será aquele que está na lei. Por exemplo, recusar o bafômetro traz a suspensão pelo prazo de 12 meses, portanto, esse será o prazo que o condutor permanecerá bloqueado.
Válido dizer aqui que essas infrações que suspendem a CNH de maneira automática não acumulam pontos! Portanto, mesmo que conduza seu veículo em velocidade 50% acima do permitido na via e cometa a infração de trânsito correspondente, não haverá o computo dos 7 pontos no prontuário, o que faz com que essa infração não possa ser usada no somatório de pontos.
Sempre que um condutor for suspenso…
Deverá ser realizado o curso obrigatório de reciclagem. De acordo com o artigo 268, II do Código de Trânsito, será submetido ao curso de reciclagem aquele condutor que estiver com o direito de dirigir suspenso.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
[…]
II – quando suspenso do direito de dirigir;
Nesse caso, independentemente se a suspensão da CNH aconteceu pelo acúmulo de pontos ou por infração gravíssima autossuspensiva, o condutor deverá ser submetido ao curso obrigatório de reciclagem. Se ao final da suspensão o curso não for realizado e eventualmente o condutor for abordado por agentes de trânsito, será autuado por conduzir veículos sem curso específico obrigatório, incorrendo em uma nova infração de trânsito de natureza gravíssima.
Art. 162. Dirigir veículo:
[…]
VII – sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
É importante que você saiba, se em algum momento você tiver seu direito de dirigir suspenso, seja CNH suspensa por pontos ou em razão de infrações gravíssimas autossupensivas, o curso obrigatório de reciclagem deverá ser feito durante ou ao final da suspensão. Caso contrário, o condutor terá uma nova infração gravíssima no prontuário.
CONCLUSÃO:
Os condutores poderão ser suspensos de duas formas: Pelo acúmulo de pontos na CNH ou pelo cometimento de alguma infração gravíssima que traga junto a penalidade de suspensão.
A suspensão tem prazo definido em lei e dessa maneira não existe possibilidade de negociar o prazo que irá durar a suspensão, ao final desse período a habilitação do condutor será liberada, ficando pendente somente o curso obrigatório de reciclagem caso não o tenha feito durante a suspensão.
Assim como as infrações, processos administrativos de suspensão da CNH também comportam Defesa e Recursos, possibilitando que o condutor possa questonar a legalidade do procedimento e apresentar os argumentos para que não seja penalizado.
Se você receber uma notificação de suspensão do direito de dirigir não deixe de procurar um advogado especialista em direito de trânsito e ter todas as informações necessárias para se defender. O escritório Giovanni Rodrigues Advocacia de Trânsito estará pronto para atendê-lo e passar as orientações reais sobre o seu caso.
Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173