Cassação da CNH, a penalidade mais severa que nós temos no Código de Trânsito:
A cassação da carteira nacional de habilitação é a penalidade mais severa que nós temos no Código de Trânsito Brasileiro. Nessas circunstâncias o Estado irá cassar o seu direito de dirigir e como se não bastasse iré impedí-lo de conduzir veículos automotores pelo prazo de 2 (dois) anos e ao final o condutor deverá requerer sua reabilitação e submeter-se a todos os exames previstos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
1. O que é a cassação da CNH?
Essa penalidade está prevista no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro e equivale a retirar o direito de dirigir, o Estado cancelará a habilitação do condutor e esse passará a ser como se nunca fosse habilitado. Depois de 2 (dois) anos poderá requerer sua reabilitação para que possa ser um condutor regular perante os órgãos fiscalizadores.
2.Quando a cassação da CNH irá ocorrer?
Diferente da suspensão do direito de dirigir a cassação da CNH não acontece em razão do acúmulo de pontos, mas sim em três situações específicas, que estão previstas no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:
- Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Encaixando-se em qualquer uma dessas situações, o condutor irá responder um processo administrativo de cassação da CNH, o que dependendo das circunstâncias poderá ser extremamente prejudicial, ainda mais quando o condutor depender da sua CNH para exercer suas atividades profissionais.
3. Quais são as alternativas para se defender da cassação da CNH?
Assim como das penalidades de multa e suspensão, da cassação da CNH também é posível se defender através de Defesa Prévia, recurso para Junta Administrativa de Recursos e Infrações e também recurso para o Conselho Estadual de Trânsito, com o objetivo de questionar e apontar eventuais irregularidade que podem arquivar a penalidade.
Assim como as demais penalidades a cassação da CNH deve obedecer requisitos previstos em lei, tanto no Código de Trânsito Brasileiro como na Resolução 723/18 alterada pela Resolução 844/22, ambas do CONTRAN. Caso não obedeça ao que se determina na legislação, a penalidade deve ser arquivada e o condutor não poderá sofrer nenhuma sanção em sua habilitação.
Esses requisitos podem ser verificados por profissionais que atuem diretamente no ramo de Direito de Trânsito, pois são especialistas em soluções para carteira nacional de habilitação e o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito pode oferecer assessoria completa para evitar que sua CNH seja cassada e apresentar defesas estratégicas de defesa.
Conclusão:
Cassação da CNH é a penalidade mais grave que temos no Código de Trânsito Brasileiro, pois você deixará de ser habilitado pelo prazo de 2 (dois) anos. Basicamente é como se você nunca tivesse sido habilitado.
Essa penalidade irá ocorrer caso você conduza qualquer veículo com a CNH suspensa ou seja reincidente no período de 12 (doze) meses em infrações específicas que prevejam essa penalidade.
Porém, apesar da sua complexidade é possível se defender e apontar irregularidades que comprometam a validade do processo, pois caso o processo não obedeça os diplomas legais deverá ser arquivado e assim não produzirá nenhum efeito no prontuário do condutor.
Uma análise detalhada, com as estratégias corretas contribuem, significativamente, com a chance de êxito na Defesa Prévia e Recursos, para JARI e CETRAN, fazendo com que a cassação da CNH seja arquivada e o condutor possa continuar dirigindo sem qualquer restrição.
Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173