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5 Verdades sobre a infração por arrancada brusca que você precisa saber

Infração por arrancada brusca

A infração por arrancada brusca, é inédita para muitos condutores e em razão disso, poucos conhecem suas reais consequências e prejuízos que podem, no final das contas, serem bastante desagradáveis.

Essa infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, pode gerar multa, pontos na carteira de habilitação e até problemas maiores se não for tratada com atenção.

Mas afinal, o que configura uma arrancada brusca? Vale mesmo a pena recorrer? Existe chance de cancelamento?

Neste artigo, vou explicar 5 verdades que você precisa saber sobre a infração por arrancada brusca — para entender seus direitos, evitar surpresas e tomar decisões conscientes.

Verdade 1 — O que é a infração por arrancada brusca?

A infração por arrancada brusca está prevista no Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De forma prática, essa conduta ocorre quando o motorista faz manobras perigosas ou arrancadas bruscas com intuito de se exibir.

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Um exemplo comum é quando o condutor “arranca cantando pneu” em um cruzamento, sai com o carro de forma muito agressiva em um semáforo ou faz exibições de arrancadas em vias públicas. Esse tipo de comportamento é considerado exibicionismo, já que foge da condução segura e pode surpreender quem está ao redor.

Um detalhe importante: não existe equipamento eletrônico para registrar automaticamente uma arrancada brusca. Por isso, normalmente a autuação depende de informações complementares, que deve constatar a manobra, registrar como ocorreu e descrever a conduta de forma clara no auto de infração.

Ou seja, nem toda aceleração forte ou saída rápida caracteriza a infração. É necessário que fique evidente o intuito em querer se exibir, aparecer para quem estiver na rua. Esse ponto é essencial para quem pretende entender se a multa é justa ou se há espaço para defesa.

Verdade 2 — Quais são as consequências da infração por arrancada brusca?

Muita gente se assusta quando descobre que a multa por arrancada brusca não tem um valor irrisório. Pelo contrário! Segundo o Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta com natureza gravíssima, terá o valor da multa multiplicado em 10 (dez) vezes, atingindo o montante de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

Tem mais uma observação importante que acompanha a infração por arrancada brusca, se o condutor cometer a mesma infração no período de 12 (doze) meses, ou seja, ser reincidente, o valor da multa será aplicado em dobro, atingindo então o total de R$ 5.869,40 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).

Além disso, esse tipo de infração é classificada como autossuspensiva, o que quer dizer que não acumula pontos na CNH, mas leva diretamente à abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir, podendo ficar com a CNH suspensa entre 2 e 8 meses.

Não importa se o motorista tem ou não outros pontos acumulados: a penalidade é automática pela própria natureza da infração.

Esse detalhe costuma surpreender muita gente, porque quem é multado pela infração por arrancada brusca, além de pagar uma multa elevada, ainda precisa lidar com um processo administrativo para defender a manutenção da CNH, caso contrário, fica impedido de dirigir por um período determinado pela legislação. Por isso, entender como funciona a defesa administrativa pode fazer toda a diferença para manter o direito de dirigir.

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Verdade 3 — Quem pode autuar e como é feita a constatação da infração por arrancada brusca?

Uma dúvida comum de quem recebe uma autuação por arrancada brusca é entender quem pode aplicar essa multa e como o agente comprova que a manobra realmente aconteceu.

Diferentemente de infrações como excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho, essa conduta não é registrada por meios eletrônicos. Essa infração não é registrada por meios eletrônicos, como radares ou equipamentos automáticos. Ela depende da constatação presencial por um agente de trânsito com competência para fiscalizar a via onde ocorreu a manobra. Mas cuidado, mencionar que depende da constatação presencial do agente não significa que deve ocorrer abordagem, essa infração não exige esse procedimento.

Somente agentes de trânsito rodoviário ou estadual podem autuar os condutores, o Município não detém dessa competência. Então caso seja autuado por um agente municipal, a infração será irregular por vício de competência e isso por si só invalida a infração obrigando seu arquivamento.

Além disso, não basta o agente mencionar que o condutor arrancou o veículo bruscamente para se exibir, mas que o condutor tinha a clara intenção de utilizar o veículo para realizar uma manobra exibicionista. Demonstrar significa que o condutor quer mostrar, fazer ver, provar, revelar. Já na questão de exibir, o objetivo é ostentar, expor, alardear, mostrar-se.

Ou seja, o condutor vê um grupo de pessoas e para que todo mundo dê atenção para ele, faz uma manobra mediante arrancada brusca, cantando os pneus, fazendo “borrachão”, etc…O intuito dele é evidente, quer aparecer, se exibir.

Portanto, a infração acontecerá quando o condutor utilizar o veículo com o propósito de se exibir ou demosntrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca. Isso deve ficar claro no auto de infração de trânsito que for preenchido pelo agente, caso contrário a infração terá margens para defesa e caso comprove-se que de fato não essa informação, que confirme a conduta típica do condutor, a infração deverá ser arquivada e não pode produzir nenhum prejuízo.

Por isso, não ignore a notificação: analisar a competência do agente e a descrição do auto de infração é essencial para decidir se há fundamentos sólidos para recorrer.

Verdade 4 — Como se defender de uma infração por arrancada brusca?

Muitos condutores pensam que, ao receber uma notificação de infração por arrancada brusca, basta pagar a multa acreditando que o problema estará resolvido. Mas não é bem assim: como você viu até aqui, essa infração possui natureza gravíssima e além da multa, que tem seu valor multiplicado por 10 (dez) vezes, pode fazer com que o motorista tenha a CNH suspensa, mesmo sem ter outros pontos acumulados.

Por isso, é fundamental analisar se o auto de infração apresenta falhas que possam torná-lo inválido, evitando que ocorram maiores prejuízos.

Algumas situações que podem abrir caminho para defesa administrativa são:

• Competência do agente — Verificar se o agente de trânsito tinha atribuição legal para fazer a lavratura do auto de infração de trânsito. Por exemplo, autuação feita por agente municipal é irregular, já que a competência é estadual ou rodoviária.

• Descrição genérica — A narrativa do auto de infração precisa descrever como ocorreu a manobra, apontar sinais de intenção de exibicionismo e relatar a conduta de forma detalhada. Um relato vago, sem detalhes suficientes, pode ser contestado e até mesmo invalidar a infração.

• Falta de provas complementares — Apesar de não ser obrigatório ter foto ou vídeo, se houver registros que contrariam o relato do agente, podem reforçar sua defesa. Testemunhas, apesar de ser incomum, também podem ajudar, dependendo do caso e se for admissível esse tipo de prova.

• Reincidência mal fundamentada — Se o valor da multa foi dobrado por suposta reincidência, é preciso comprovar que houve outra infração idêntica dentro do prazo de 12 meses. Ao mencionar que a infração é identica, deverá ter o mesmo artigo e mesmo código e enquadramento.

Como funciona o processo de defesa?

O motorista tem direito a apresentar Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância (JARI) e Recurso em 2ª instância (CETRAN). Cada etapa tem prazos que devem ser respeitados, contados a partir da data da notificação.

É fundamental preparar argumentos claros, fundamentados na legislação e, se possível, apresentar provas que confirmem a sua versão. Muitos motoristas perdem a chance de cancelar a multa por não apresentar defesa completa, bem fundamentada ou por utilizar modelos genéricos fornecidos na internet e não menos importante, perdem o prazo, fazendo com que a infração seja imposta, inviabilizando qualquer possibilidade de discussão administrativa.

Quando vale a pena contar com um advogado especialista?

Nem sempre é simples reunir provas ou identificar falhas no auto de infração.

Um advogado que atua com direito de trânsito pode ajudar a analisar documentos e preparar a defesa com base na legislação vigente. Um acompanhamento técnico bem feito pode ser o diferencial entre manter seu direito de dirigir ou arcar com prejuízos que poderiam ser evitados.

 

Foi notificado por uma infração de arrancada brusca, consulta um especialista

 

Verdade 5 — Quais são as consequências de ignorar uma infração por arrancada brusca?

Muitos motoristas acreditam que não recorrer ou não se defender, realizando apenas o pagamento, de uma infração por arrancada brusca é uma forma de encerrar o problema rapidamente.
Mas, na prática, ignorar essa autuação pode gerar prejuízos bem maiores, tanto financeiros quanto na sua vida como condutor.

A primeira consequência é a multa elevada, já que essa infração, conforme o Artigo 175 do CTB, tem fator multiplicador de 10 vezes, chegando a R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) no valor atualizado. Caso ocorra reincidência no prazo de 12 meses, o valor dobra automaticamente, ultrapassando R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).

Além disso, a arrancada brusca é uma infração autossuspensiva, ou seja, mesmo sem pontos acumulados, o motorista pode ter sua CNH suspensa por um período de 2 a 8 meses

Ignorar a defesa ou perder prazos significa abrir mão de contestar erros, como:

• Vício de competência (auto lavrado por agente sem atribuição legal);
• Descrição genérica da conduta;
• Falta de comprovação clara de que houve intenção de exibicionismo.

Sem defesa, o processo administrativo da multa, assim como o processo suspensão seguirá seu curso normal. Se a penalidade for confirmada, o condutor é obrigado a entregar a CNH e cumprir o período de suspensão. Se não cumprir, poderá responder por crime de dirigir com CNH suspensa, com consequências penais e administrativas ainda mais sérias.

Portanto, ignorar não é a melhor solução. Analisar o caso com atenção, dentro dos prazos, e avaliar se há brechas legais para recorrer, pode evitar gastos desnecessários e a perda do direito de dirigir.

Se você tiver problemas por causa da infração por arrancada brusca, procure um especialista em Direito de Trânsito e o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito está pronto para ajudá-lo nessa situação, não deixe de entrar em contato e ter uma análise detalhada do seu caso, evitando ter prejuízos severos com o seu direito de dirigir.

 


 

Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173

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