O drogômetro passou a integrar a discussão sobre a Lei Seca com a Resolução nº 1.031/2026 do CONTRAN. A norma regulamenta a fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência, incluindo aparelhos destinados à detecção dessas outras substâncias.
A regulamentação, entretanto, não significa que o equipamento esteja disponível em todas as blitz. Para compreender o que muda para o motorista, é necessário distinguir as regras de utilização, a disponibilidade dos aparelhos e as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que é o drogômetro e qual a diferença para o bafômetro?
Drogômetro é a denominação usual do aparelho destinado a verificar a presença de outras substâncias psicoativas, diferentes do álcool. Na fiscalização regulamentada pelo CONTRAN, o teste apresenta resultado qualitativo: indica a presença da substância, sem informar sua concentração, ou seja, qual foi a quantidade consumida pelo condutor.
O bafômetro, chamado tecnicamente de etilômetro, mede o teor de álcool no ar alveolar expirado. Sua função é diferente: a resolução esclarece que ele não se destina à identificação de outras substâncias psicoativas, somente bebidas alcóolicas.
Por isso, o drogômetro não substitui o bafômetro. Os equipamentos atendem a finalidades distintas dentro da fiscalização de trânsito.
O drogômetro já pode ser utilizado em todas as blitz?
A publicação da resolução não tornou o equipamento disponível em todas as operações. O uso depende da disponibilidade do órgão fiscalizador e do atendimento aos requisitos estabelecidos na regulamentação.
O artigo 6º exige certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. Não basta utilizar um teste qualquer para fundamentar a fiscalização prevista na norma.
Em comunicado divulgado após a regulamentação, a PRF informou que não possuía drogômetros em operação contínua e que a norma permitiria planejar futuras aquisições e sua integração à fiscalização. Essa informação descreve a situação comunicada pelo órgão naquela ocasião, não devendo ser generalizada para todas as autoridades de trânsito ou tratada como permanente.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Resolução nº 1.031/2026 do CONTRAN foi publicada em 17 de agosto de 2026 e estabeleceu dois momentos de vigência. Os demais artigos entraram em vigor na data da publicação. Já as alterações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito previstas no artigo 14 têm vigência 60 dias após a publicação.
Assim, é impreciso afirmar que toda a resolução só passa a valer em outubro. Também é incorreto concluir que a entrada em vigor, por si só, determina a utilização imediata de drogômetros em todo o país.
O teste positivo pode gerar multa e suspensão da CNH?
Sim! O artigo 8º da resolução prevê o resultado qualitativo positivo do aparelho como uma das formas de caracterização da infração administrativa do artigo 165 do CTB, observados os requisitos da fiscalização.
Esse dispositivo do Código trata da condução sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista é multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A multa dobra em caso de reincidência no período de até 12 meses.
A resolução não criou essa penalidade. Ela disciplinou os procedimentos utilizados para a fiscalização e a comprovação da infração.
É necessário distinguir a autuação das penalidades definitivas: a suspensão segue o procedimento administrativo aplicável, com possibilidade de defesa. O artigo 12 da resolução estabelece que o agente não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência dessas infrações.
O motorista pode recusar o teste do drogômetro?
A recusa ao procedimento regularmente oferecido pode gerar autuação nos termos do artigo 165-A do CTB. Portanto, recusar o teste não afasta, por si só, as consequências administrativas.
A resolução faz uma distinção relevante. Quando houver recusa sem a presença de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, prevê o enquadramento no artigo 165-A do CTB. Em contrapartida, se estiverem presentes pelo menos dois sinais que, em conjunto, comprovem a alteração, prevê a aplicação do artigo 165 do CTB.
A capacidade psicomotora envolve funções utilizadas para conduzir o veículo, como coordenação e reação. Quando a fiscalização se fundamentar em sinais de alteração, a norma exige seu registro no auto de infração ou em termo específico.
A regulamentação também esclarece que não cabe ao condutor escolher a modalidade de verificação a ser empregada pelo agente.
O resultado positivo também pode ter consequências criminais?
Sim! O resultado positivo pode levar à apuração de um possível crime de trânsito.
O artigo 9º da Resolução nº 1.031/2026 do CONTRAN, inclui esse teste entre os meios previstos para caracterizar o crime do artigo 306 do CTB.
Isso, porém, não significa condenação automática. O CTB exige que o motorista esteja conduzindo com a capacidade psicomotora alterada pela influência da substância, comprometendo funções necessárias à direção, como coordenação e reação. A mera alegação ou eventual teste positivo, não é uma confirmação definitiva de que aquele condutor de fato fez o uso de alguma substância.
O resultado do teste deve ser avaliado no processo, com possibilidade de defesa e direito à contraprova. Cabe à Justiça analisar a validade das provas e se os requisitos do crime foram demonstrados. Assim, um teste positivo pode ter consequências criminais, mas não equivale, por si só, a uma condenação.
O que conferir em uma autuação envolvendo drogômetro?
A análise deve começar pelos documentos da fiscalização. Para o teste positivo, o artigo 10 da resolução exige que o auto de infração informe marca, modelo, número de identificação do aparelho, mesmo que descartável e o tipo de substância detectada. Lembre-se, o drogômetro não consegue medir a quantidade da substância consumida, mas apenas identificá-la no organismo do condutor.
Também merecem atenção a certificação exigida, o procedimento utilizado, os registros de eventual recusa e os sinais descritos, quando servirem de fundamento à autuação.
Esses elementos ajudam a verificar se a autoridade observou as exigências legais. A existência de uma dúvida ou possível falha não permite antecipar o resultado da defesa: é necessário examinar seu conteúdo, sua relevância e os demais documentos do procedimento.
O que o motorista precisa compreender sobre a nova fiscalização?
O drogômetro integra uma regulamentação que amplia os meios de fiscalização de outras substâncias psicoativas. Sua utilização exige requisitos próprios, e a existência da norma não comprova sua disponibilidade em cada operação.
Para quem foi autuado, compreender a situação exige identificar o procedimento realizado, o enquadramento utilizado e as provas registradas. A análise do auto de infração e do processo administrativo permite avaliar as consequências e as possibilidades de defesa sem presumir um resultado.
Se você tiver problemas por causa da infração por recusa ao teste do bafômetro, procure um especialista em Direito de Trânsito e o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito está pronto para ajudá-lo nessa situação, não deixe de entrar em contato e ter uma análise detalhada do seu caso.
Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173