Multa por excesso de velocidade: Por que entender suas consequências é importante?
Infração de trânsito por excesso de velocidade é uma das mais comuns na rodovias brasileiras, só para se ter uma ideia, entre janeiro e outubro de 2024 foram 5.079.000 (cinco milhões e setenta e nove mil) autuações por excesso de velocidade de acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Ou seja, apenas em rodovias federais o número já é alarmante.
Essa infração de trânsito pode ser confusa em alguns casos, ainda mais porque se divide em 3 (três) tipos, cada uma com as suas peculiaridades e consequências, inclusive, transitar com o veículo em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% pode até mesmo causar a suspensão da sua CNH, mesmo que você não tenha nenhuma outra infração de trânsito no seu prontuário nos últimos 12 meses.
A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Essa relação impacta diretamente nas estatísticas dos sinistros de trânsito, uma vez que a velocidade acaba sendo fator determinante nesses casos.
O que diz a legislação sobre a multa por excesso de velocidade?
A infração de trânsito por excesso de velocidade encontra previsão no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz três classiicações para essa conduta:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – Grave;
Penalidade – multa
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – Gravíssima
Penalidade – Multas (3x) e suspensão da CNH.
Como pode ser observado na legislação, a natureza da infração aumenta na medida em que a gravidade da conduta aumenta. Em um primeiro momento a infração inicia com natureza média, caso o condutor ultrapasse o limite permitido em até 20%, caso o condutor ultrapasse 20% mas não trafegue em velocidade superior a 50% do limite permitido na via, a infração passará ter natureza grave. Entretanto, caso o condutor trafegue com seu veículo em uma velocidade superior àquela permitida na via, em mais de 50%, as consequências serão maiores. A multa terá ser valor original multiplicado por 3x e será acompanhada da penalidade de suspensão da CNH e curso obrigatório de reciclagem.
Por isso, a multa por excesso de velocidade possui várias facetas, podendo fazer com que o condutor receba 4 ou 5 pontos no prontuário em razão da nautreza média ou grave ou responda um processo de suspensão da CNH e tenha que, durante ou ao final, realizar o curso obrigatório de reciclagem. Importante esclarecer que infração de natureza gravíssima que prevê a suspensão da CNH, não computará pontos no prontuário do condutor infrator.
Quais são os valores das multas por excesso de velocidade?
Como demonstrado acima, a natureza das multas por excesso de velocidade são graduais, na medida que o condutor trafega acima da velocidade, sua natureza aumenta e consequentemente o valor das multas também será proporcional.
- Conduzir o veículo com velocidade acima do permitido em até 20% – Multa no valor de R$ 130,16 (Cento e trinta reais e dezesseis centavos).
- Conduzir o veículo com velocidade acima do permitido entre 20% e 50% – Multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)
- Conduzir o veículo com velocidade acima do permitido em mais de 50% – Multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos)
No terceiro caso, o valor da multa por excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido na via, atinge aquele valor por ser multiplicada por 3x o valor da infração de natureza gravíssima: R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
Portanto, na medida em que a natureza da infração vai se adequando a conduta infracional, o valor das infrações faz o mesmo acompanhamento e quanto mais perigosa for a conduta do motorista, maior será a penalidade pecunária imposta.
Transitar com o veículo em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% do limite permitido e a penalidade suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
O que poucos conhecem são as reais consequências dessa infração por excesso de velocidade, principalmente no que diz respeito ao terceiro caso, transitar com o veículo em velocidade superior a máxima permitida em masi de 50% do limite permitido na via.
Além do valor dessa conduta, prevista no artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro, atingir o total de R$880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), o condutor responderá uma penalidade de suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha nenhuma pontuação em seu prontuário nos últimos 12 (doze) meses.
De acordo com a Resolução 844/21 do CONTRAN, a suspensão por essa conduta pode ser de 2 até 8 meses e caso o condutor seja reincidente (cometa a mesma infração) em um período de 12 (doze) meses, a suspensão pode ficar entre 8 (oito) e 18 (dezoito) meses.
Nesse caso, a multa por excesso de velocidade não irá computar pontos, pois traz a suspensão da CNH de maneira automática e nesses casos a legislação não irá impor pontos no prontuário do condutor.
A multa por excesso de velocidade é muito mais rigorosa do que se conhece, não serão apenas valores pecuniários, mas há também a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, o que dependendo da situação, poderá ser bastante prejudicial para o condutor.
Como recorrer da multa por excesso de velocidade?
Assim como qualquer infração de trânsito, a multa por excesso de velocidade também aceitará todos os meios de defesa. É possível que o proprietário e o condutor, caso não seja o proprietário, se defendam e evitem a imposição das penalidades.
O proprietário, ao ser notificado, poderá no prazo de 30 (trinta) dias oferecer sua Defesa Prévia e/ou indicar o condutor infrator caso tenha sido pessoa diferente que tenha utilizado o veículo. Após isso, caso a defesa não seja aceita irá ter oportunidade de apresentar os recursos, para JARI e para o CETRAN ou Colegiado Especial, caso a infração tenha sido feita por algum órgão da União.
Caso a defesa e os recursos não sejam aceitos, o condutor infrator terá instaurado no prontuário o processo de suspensão da CNH, no qual da mesma maneira poderá oferecer sua defesa prévia e recursos, buscando evitar ter que ficar determinado período sem conduzir veículos automotores.
Para se defender de uma infração com tamanha complexidade, como é o caso da multa por excesso de velocidade, é imprenscidível que se tenha uma análise detalhadas dos fatos, feita de maneira técnica e profissional, pois isso faz toda diferença no seu julgamento e as chances de êxito são ampliadas de maneira significativa.
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Portanto, a multa por excesso de velocidade…
Pode trazer três consequências distintas, desde uma infração de natureza média com apenas 4 pontos no prontuário, até uma infração de trânsito de natureza gravíssima, que pode fazer com que exista uma multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) acarretar na instauração de um processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo prazo de 2 (dois) a 8 (oito) meses e no caso de reincidência pode chegar em até 18 (dezoito) meses.
Se você tiver problemas por causa da multa por excesso de velocidade, procure um especialista em Direito de Trânsito e o escritório Giovanni Rodrigues – Advocacia de Trânsito está pronto para ajudá-lo nessa situação, não deixe de entrar em contato e ter uma análise detalhada do seu caso, evitando ter prejuízos severos com o seu direito de dirigir.
Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173