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Cassação da permissão para dirigir (CNH provisória): O pesadelo dos recém habilitados e como evitar.

Cassação da Permissão Para Dirigir

Cassação da permissão para dirigir (PPD), a famosa Carteira Nacional de Habilitação provisória que todo aquele recém habilitado recebe após concluir a auto escola e ser aprovado no exame médico, teórico e prático, aplicado pelo Departamento de Trânsito do Estado em que aquele condutor será registrado.

Quais são os casos em que aquele que possui a permissão para dirigir terá sua permissão cancelada, sendo obrigado(a) a reiniciar todo o procedimento novamente? Nesse artigo vou falar quais são causas que podem fazer com isso se aplique para você e quais são as chances de evitar ter esses prejuízos caso você tenha obtido a permissão para dirigir recentemente.

Permissão para dirigir: Quais são as causas que fazem sua CNH provisória ser cassada?

Antes de de falar sobre a cassação da permissão para dirigir é importante destacar que é algo completamente diferente da suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação. No caso de suspensão e cassação estamos falando de penalidades previstas na legislação de trânsito que se palicam para aqueles que já possuem CNH definitiva, que já passaram pelo período de 12 (doze) meses da habilitação provisória.

Existem algumas condutas praticadas na direção de veículos automotores que fazem a permissão para dirigir sem cassada, independentemente do número de pontos que o condutor tenha acumulado no prontuário. De acordo com o artigo 148, §3º do Código de Trânsito Brasileiro, aquele condutor que cometer uma infração de natureza grave, gravíssima ou for reincidente em infração de natureza média terá sua habilitação provisória cancelada e deverá reiniciar todo o procedimento.

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

[…]

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Logo, se aquele que possui permissão para dirigir se enquadrar nesse artigo não irá conseguir renovar sua permissão para dirigir e obrigatoriamente deverá reiniciar todo procedimento para ter sua habilitação para dirigir futuramente.

Que tipo de infração implicará na cassação da permissão para dirigir?

Não são todas infrações que acarretarão na cassação da permissão para dirigir, infrações de natureza leve, por exemplo, não causam prejuízos, desde que cometidas dentro do limite de pontos. Porém, a regra não é a mesma para infração de natureza média, grave ou gravíssima. Como a própria legislação diz, cometer infrações com essas naturezas pode sim causar a cassação da sua permissão para dirigir, obrigando você reiniciar o procedimento.

  • Infrações médias: 4 pontos – R$ 130,16
  • Infrações graves: 5 pontos – R$ 195,23
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos – R$ 293,47

Abaixo algumas infrações que podem cancelar sua permissão para dirigir:

  • Gravíssimas: Avançar sinal vermelho, executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, ultrapassagem pela contra-mão (nesse caso a multa ainda é multiplicada em 5x).
  • Grave: Não ativar os créditos na hora de estacionar o veículo, não utilizar cinto de segurança, deixar de prestar socorro para vítimas em acidentes de trânsito.
  • Média: Transitar com o veículo acima de 20% do limite de velocidade permitido na via, ficar sem combustível, passar na poça da água para molhas os pedestres, jogar lixo pela janela do veículo.

Lembrando que no caso da infrações médias, o cancelamento da permissão para dirigir somente irá ocorrer se houver o cometimento de duas infrações em um período de 12 (doze) meses, caso contrário, apenas uma infração de natureza média não causa nenhum prejuízo além do valor financeiro.

É possível evitar a cassação da permissão para dirigir mesmo tendo sido autuado?

Sim, é possível evitar que a permissão para dirigir seja cassada. Assim como todas as infrações, quando alguém que está com habilitação provisória comete alguma infração de trânsito, poderá oferecer sua defesa e recursos, questionando a validade da infração e buscando arquivá-la, junto com todos os efeitos decorrentes.

Através das defesas e recursos é possível se defender e evitar que a cassação da permissão para dirigir aconteça, mantendo o direito de dirigir sem qualquer tipo de restrição. Durante o período em que você está se defendendo é plenamente possível continuar dirigindo e até mesmo renovar a sua permissão, obtendo a CNH definitiva, isso acontece porque ao se defender os efeitos da infração ficam suspensos, evitando que você seja prejudicado por algo que ainda está sendo questionado.

Portanto, através das defesas e recursos, disponibilizados pelo órgão de trânsito que fez a infração, assim como garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro, aquele que for notificado por uma infração de trânsito poderá se defender e evitar a penalidade, garantido que a sua permissão para dirigir seja mantida sem qualquer tipo de impedimento.

Obter a CNH definitiva não impede que a permissão para dirigir seja cassada!

O que nem todo imagina é que você pegar sua carteira de habilitação definitiva não irá evitar que você tenha sua permissão para dirigir cassada.

O que a legislação deixa claro em sua redação é que aquele que cometer infração de natureza média, grave ou gravíssima, será obrigado a reiniciar todo o procedimento para se tornar habilitado novamente, incluindo testes e exames. Se no período de 12 meses você fez uma infração nessas condições, você vai sofrer as consequências.

Naturalmente pode acontecer de conseguir pegar sua habilitação definitiva, mas isso acontece porque a infração cometida não foi imposta pelo departamento de trânsito do seu estado no seu prontuário, quando a infração for imposta o cancelamento da sua permissão será quase inevitável e você terá que refazer tudo novamente.

Como posso reverter essa situação e ter minha permissão novamente?

A primeira  medida que deve ser adotada caso você seja notificado pela cassação da permissão para dirigir é procurar uma ajuda especializada, entrando em contato com o escritório Giovanni Rodrigues Advocacia de Trânsito para análise da sua situação, verificar suas notificações, a infração que causou o cancelamento e se todo o procedimento foi devidamente observado pelo órgão autuador.

Caso sejam encontradas irregularidades como ausência de notificação, ausência de transferência de pontos para o real condutor infrator, ausência de comunicação de venda que gerou multas cometidas por terceiro ou até mesmo infrações administrativas, é possível levar a discussão para o Poder Judiciário, buscando evitar que a permissão para dirigir seja cassada pelo órgão de trânsito estadual com base em uma infração de trânsito que pode estar irregular ou até mesmo ter sido cometida por terceiro que utuilizou o veículo.

Como evitar a cassação da CNH provisória?

A melhor maneira de evitar ter sua permissão para drigir cassada pelo órgão de trânsito é sempre dirigir com atenção, observando toda sinalização e os elementos que estão presentes na via. Evitar praticar condutas que você naturalmente saberá que é infração de trânsito, como: andar sem cinto de segurança, mexendo no celular, acima da velocidade…

Se você sabe que condutas como essas podem causar a cassação da permissão para dirigir, a melhor maneira de evitar é dirigindo com prudência e responsabilidade, dessa forma você evita que infrações aconteçam e você seja obrigado a reiniciar todo o procedimento novamente, consumido tempo e recursos financeiros.

Mas caso você acabe cometendo alguma infração, não deixe de contar com um ajuda especializada no tema. Ter uma assessoria jurídica responsável e acessível pode fazer toda diferença e reverter os prejuízos que você está enfrentando, mantendo sua permissão para digir ativa, permitindo que possa renovar e obter sua carteira nacional de habilitação definitivamente.

Cuidado redobrado no período da permissão para dirigir!

Nos primeiros 12 meses como condutor, é fundamental dirigir sempre com atenção, evitando qualquer tipo de infração de trânsito. Esse cuidado não só protege sua segurança, mas também evita prejuízos financeiros e o risco de precisar refazer todo o processo para conquistar a CNH definitiva.

Mas atenção: não é qualquer infração que leva à cassação da permissão para dirigir. A regra é clara, se no período de 12 meses o condutor:

  • Cometer  uma infração de natureza gravíssima;
  • Cometer uma infração de natureza grave;
  • Cometer duas infrações de natureza média;

Qualquer dessas situações já é suficiente para cancelar a CNH provisória.

Se você é proprietário do veículo, lembre-se: caso seja notificado por uma infração cometida por outra pessoa, é possível indicar o real condutor. Esse cuidado pode salvar sua permissão e evitar a cassação injusta.

E se você já recebeu uma notificação no período da sua PPD, saiba que recorrer é possível. Uma análise especializada pode identificar erros no processo administrativo e abrir caminho para anular a penalidade. Assim, você pode reestabelecer o direito de dirigir e garantir sua CNH definitiva.

Giovanni Rodrigues.
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Direito Processual Civil.
OAB/PR 89.173

 

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